No dia 10 de Janeiro de 2014 decorreu na Assembleia da República a
discussão de três projectos relativos à comparticipação por parte do Estado dos
cremes hidratantes usados pelos doentes de ictiose. Os projectos de lei foram
apresentados respectivamente pelos Verdes, pelo Bloco de Esquerda e pelo
PPD-PSD. Tais projectos de lei foram discutidos, não votados, baixando de
seguida à Comissão Parlamentar de Saúde, isto com o fim de que um projecto de
lei consensual seja regulamentado mais tarde pelo Ministério da Saúde.
A ictiose é uma doença de pele, hereditária, sem cura, não
contagiosa, que provoca o espessamento e secura extrema da pele,
apresentando-se na forma de escamas castanhas. Nos casos mais graves da doença,
a pele é muito frágil, podendo aparecer fissuras dolorosas na pele que poderão
originar infecções, por vezes pondo em risco a vida do doente. Devido ao mau
aspecto da pele, os doentes com ictiose mais grave têm muita dificuldade em ser
aceites pela sociedade e em arranjar trabalho. Para além disso, eles também são
discriminados pelo Estado, porque não comparticipa os cremes hidratantes, cujos
cremes são essenciais para minimizar a doença. Um doente grave, para manter
alguma qualidade de vida, tem de gastar cerca de XXX euros por mês em cremes hidratantes.